sexta-feira, 5 de julho de 2019


No dia 10/06/2019, o Centro de Referência em Direitos Humanos – AVESOL ministrou duas oficinas, manhã e tarde, sobre Prevenção ao Trabalho Infantil para jovens atendidos pelo Instituto Brasileiro Pro Educação e Trabalho (ISBET), localizado na Praça Quinze de Novembro, 130, 7º andar, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS.
As oficinas abordaram o histórico da exploração do trabalho infantil, as legislações pertinentes ao tema, as piores formas de trabalho infantil, dados sobre a exploração de mão de obra infantil no Estado do Rio Grande do Sul, principais politicas publicas para a prevenção do trabalho infantil, consequências sociais e pessoais do trabalho infantil, bem como os principais serviços de proteção e denúncia para casos de exploração de mão de obra infanto-juvenil. No seu art. 7, inc. XXIII, a Constituição fixou a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, o que foi seguido pela CLT no art. 403, p.ú., bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 60 e seguintes). Com isso, o conceito de trabalho infantil se resume a todo aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos, conforme previsão do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988.
Ainda, apontou-se as piores formas de trabalho infantil: trabalhos perigosos, insalubres, domésticos, agrícolas, no campo, nas ruas das cidades, exploração sexual, entre outros, que colocam em sério risco a saúde, o bem-estar, o futuro, a vida de muitas crianças e jovens. Veja-se que o Rio Grande do Sul é o 3º Estado no ranking da exploração do trabalho infantil e o 1º no ranking nacional, na faixa etária de 5 à 17 anos, conforme apurou o Jornal Brasil de Fato (2017). O RS tem 6 municípios no TOP 10 de maior índice de exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes, conforme Jornal Sul 21 (2016). Em 2016, cerca de 212 mil jovens estavam em situação de exploração, sendo a questão cultural fator determinante.  
Para superar tal quadro, mostrou-se as principais políticas públicas para a prevenção do trabalho infantil, como a oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para os jovens, serviços de contra turno nas escolas e o fortalecimento das políticas de fiscalização da legislação vigente. Citou-se o importante trabalho realizado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e FEPETI/RS, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ação Rua em Porto Alegre/RS e pelos Conselhos Tutelares, que atuam na ponta, recebendo denúncias e auxiliando no combate ao trabalho infantil.Ressaltou-se as principais consequências sociais e pessoais do trabalho infantil: lesões físicas e mortes por acidentes de trabalho, evasão escolar, uso de drogas de maneira precoce, devido a exposição a ambientes não-seguros, dividindo espaços de trabalho com adultos, danos psicológicos e sociais, ausência de tempo para lazer, estudo e convivência escolar, bem como o impedimento da quebra do ciclo de pobreza, que começa, muitas vezes, no trabalho precoce e segue com evasão escolar, falta de acesso à educação, falta de profissionalização, subemprego ou desemprego, perpetuando a pobreza, que leva a retomada do ciclo.
Por fim, informou-se os principais serviços de proteção e denúncia para casos de exploração de mão de obra infanto-juvenil. Como o Disque 100, Delegacias Regionais do Trabalho, Secretarias de Assistência Social, Conselho Tutelar, entre outros órgãos de proteção. O Ministério Público do Trabalho recebe inclusive denúncias online. Basta acessar http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/denuncias/
Os jovens apontaram que o trabalho infanto-juvenil é algo que está presente na sociedade e precisa ser combatido, tendo sido o debate bastante profícuo.






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