No dia 03/07
de 2021, o Centro de Referência em Direitos Humanos/AVESOL ministrou oficina
para moradores da Vila 1º de Maio no
Morro da Embratel, localizada na Estrada dos Barcelos, 2333, bairro Cascata,
Porto Alegre/RS, sobre Associativismo.
O objetivo da oficina foi auxiliar os presentes a
constituírem associação de moradores com o objetivo de defender os direitos dos
residentes na região e promover direitos sociais fundamentais destes, seja por
meio da regularização fundiária, serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos, seja com programas educativos para crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos.
De início, todos os presentes se apresentaram e referiram o
histórico de associativismo na vila, que já possibilitou a instalação de posto
de saúde no local. Ainda, a experiência do grupo de economia solidária
assessorado pela AVESOL, Misturando Arte, cuja sede está localizada na vila,
foi exposta como fundamental no auxilio a criação da associação de moradores ou
para o resgate da antiga associação que hoje está desativada.
Assim, referiu-se os principais conceitos, direitos e
deveres que envolvem a constituição, funcionamento e prestação de contas das
associações. Apontou-se que a principal legislação aplicável é o Código Civil,
artigos 53 a 61. Apontou-se que a associação é a união de pessoas para fins não
econômicos e a importância do estatuto prever desde o nome da associação, seus
fins, o local da sede, os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
associados, os direitos e deveres dos associados, as fontes de recursos para
sua manutenção, o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos
deliberativos e as condições para a alteração das disposições estatutárias e
para a dissolução. Ainda, foi dito que os associados devem ter iguais direitos,
mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Ao depois, explicou-se a importância da realização de
assembleias gerais anuais para o bom funcionamento da associação, com a devida
prestação de contas, eleição da diretoria e órgãos executivos, se houver, bem
como o registro destes atos em cartório. Além disso, referiu-se que, mesmo se a
associação não tenha bens ou não faça movimentação de recursos financeiros, é
preciso realizar a declaração anual de tributos perante os órgãos fiscais
competentes, sob pena de multa e impedimentos ao CNPJ da associação.
Debateu-se sobre a sustentabilidade dos empreendimentos
associativos, que envolve a plena ciência de todas as pessoas envolvidas acerca
de suas responsabilidades com a associação, identificando-se os pontos fracos e
fortes sobre a gestão da associação. Nesse sentido, os objetivos do grupo, os
princípios básicos, as expertises das pessoas envolvidas, entre outras
questões, devem ser bem esclarecidas.
Por fim, apontaram-se os quatro passos básicos para fundar
a associação: (1) convocação e mobilização dos interessados; (2) realização da
assembléia geral de fundação; (3) elaboração, discussão e votação do estatuto;
(4) posse da diretoria; (5) por fim, registro legal das atas e do estatuto.
Os participantes disseram que a oficina foi muito produtiva
para solver as principais dúvidas sobre como reativar a antiga associação de
moradores já constituída ou para que uma nova fosse criada, sempre em defesa
dos moradores e interesses da comunidade da Vila Primeiro de Maio.