quarta-feira, 10 de dezembro de 2014






                  O dia 10 de dezembro é o dia Internacional dos Direitos Humanos. A escolha deste dia não se deu ao acaso. Pois foi em um 10 de dezembro, mais precisamente em 1948, que a Organização das Nações Unidas – ONU – adotou a Declaração Universal dos Diretos Humanos[1]. Dois anos após a adoção, exatamente no mesmo dia, resolveu a ONU instituir o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O reconhecimento de direitos universais a todos os seres humanos é um marco na história da humanidade. Uma conquista que deve ser celebrada e lembrada, mesmo que a humanidade esteja longe de efetivar todos os direitos conferidos na carta de 1948 a todos os seres humanos.
          O primeiro passo para o enfrentamento às inúmeras violações aos direitos e garantias mais básicas dos indivíduos é o reconhecimento de que todas pessoas são sujeitos de direito. O segundo passo, talvez o mais importante, é a luta para efetivação desses direitos. Tarefa mais difícil, sem dúvida, que o reconhecimento destes. 
             Contudo, o segundo passo não é possível sem o passo que antecede, isto é, não há como endereçar uma proteção mínima e igual a toda humanidade sem antes reconhecer que todas as pessoas devem ter direitos minimamente garantidos, em caráter universal.
         Garantir uma estrutura mínima de direitos comuns a enorme diversidade que atravessa a humanidade pode ser vista como um severo obstáculo. Aliás, esta grande diversidade pode servir de mote para negar a existência de direitos universais. Pois, afinal de contas, como culturas e pessoas tão diferentes necessitariam dos mesmos direitos em qualquer parte do mundo? O que pode justificar a universalidade dos direitos humanos? Simon Caney, referenciando-se em Martha Nussbaum (CANNEY, 2005. p. 37)[2], é quem oferece a melhor a justificativa. Para ele, apesar das inúmeras diferenças encontradas entre os indivíduos em qualquer parte do mundo, todos tem necessidades em comum. Afinal, seja onde for, sempre zela-se por bens como a vida, saúde corporal, integridade física, imaginação, pensamento, emoções, razão prática, afiliação (respeito e amizade), carinho para outras espécies, capacidade para o lúdico e o controle sobre o ambiente. Em suma, todas as pessoas, em todo o mundo, tem necessidades comuns, capacidades comum e fins comuns. 
         Reconhecer que somos iguais em necessidades, em última instância, é reconhecer que somos iguais em direitos.  Ainda que pareça evidente, é notório que muitos ao redor do mundo ainda não estejam convencidos disso, causando sofrimento ou legitimando práticas injustas, de violação, discriminação e opressão a outros seres humanos. Afirmar que somos iguais em direitos deve ser constantemente reiterado, lembrado, para jamais ser esquecido para que se possa evitar ou reparar injustiças. Eis a razão, portanto, para celebrar-se o dez de dezembro.




[1] Fonte: Site do Movimento Nacional de Direitos Humanos < http://www.mndh.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=291>  Acesso em 08/12/2014;

[2] CANEY, Simon. Justice beyond borders: a global political theory. Oxford, Oxford, 2005.

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