O dia 10 de dezembro é o dia Internacional dos
Direitos Humanos. A escolha deste dia não se deu ao acaso. Pois foi em um 10 de
dezembro, mais precisamente em 1948, que a Organização das Nações Unidas – ONU
– adotou a Declaração Universal dos Diretos Humanos[1]. Dois anos após a adoção,
exatamente no mesmo dia, resolveu a ONU instituir o Dia Internacional dos
Direitos Humanos.
O reconhecimento de direitos universais a todos
os seres humanos é um marco na história da humanidade. Uma conquista que deve
ser celebrada e lembrada, mesmo que a humanidade esteja longe de efetivar todos
os direitos conferidos na carta de 1948 a todos os seres humanos.
O primeiro passo para o enfrentamento às
inúmeras violações aos direitos e garantias mais básicas dos indivíduos é o
reconhecimento de que todas pessoas são sujeitos de direito. O segundo passo,
talvez o mais importante, é a luta para efetivação desses direitos. Tarefa mais
difícil, sem dúvida, que o reconhecimento destes.
Contudo, o segundo passo não é
possível sem o passo que antecede, isto é, não há como endereçar uma proteção
mínima e igual a toda humanidade sem antes reconhecer que todas as pessoas
devem ter direitos minimamente garantidos, em caráter universal.
Garantir uma estrutura mínima de
direitos comuns a enorme diversidade que atravessa a humanidade pode ser vista
como um severo obstáculo. Aliás, esta grande diversidade pode servir de mote
para negar a existência de direitos universais. Pois, afinal de contas, como
culturas e pessoas tão diferentes necessitariam dos mesmos direitos em qualquer
parte do mundo? O que pode justificar a universalidade dos direitos humanos? Simon
Caney, referenciando-se em Martha
Nussbaum (CANNEY, 2005. p. 37)[2], é quem oferece a melhor a
justificativa. Para ele, apesar das inúmeras diferenças encontradas entre os
indivíduos em qualquer parte do mundo, todos tem necessidades em comum. Afinal,
seja onde for, sempre zela-se por bens como a vida, saúde corporal, integridade
física, imaginação, pensamento, emoções, razão prática, afiliação (respeito e
amizade), carinho para outras espécies, capacidade para o lúdico e o controle
sobre o ambiente. Em suma, todas as pessoas, em todo o mundo, tem necessidades
comuns, capacidades comum e fins comuns.
Reconhecer que somos iguais em
necessidades, em última instância, é reconhecer que somos iguais em
direitos. Ainda que pareça evidente, é
notório que muitos ao redor do mundo ainda não estejam convencidos disso,
causando sofrimento ou legitimando práticas injustas, de violação,
discriminação e opressão a outros seres humanos. Afirmar que somos iguais em
direitos deve ser constantemente reiterado, lembrado, para jamais ser esquecido
para que se possa evitar ou reparar injustiças. Eis a razão, portanto, para
celebrar-se o dez de dezembro.
[1]
Fonte: Site do Movimento Nacional de Direitos Humanos < http://www.mndh.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=291>
Acesso em 08/12/2014;
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