sexta-feira, 18 de maio de 2018


O CRDH-AVESOL esteve na AAPECAN, Associação de Apoio a pessoas com Câncer, no dia 10/05, ministrando uma oficina sobre Direitos Humanos e saúde, a temática foi direitos sociais das pessoas com câncer. Na oficina estavam presente pacientes e familiares atendidos pela entidade.Foram apresentados os direitos das pessoas com deficiência e em tratamentos de longa duração como o câncer e a forma de acessá-los. Sacar o FGTS e o PIS, o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, prioridade de tratamento e atendimento especializado, são alguns destes direitos. O principal questionamento foi sobre o acesso ao BPC - Benefício de Prestação Continuada. O BPC está previsto no art. 20 da Lei da Assistência Social 8742/1993, que trata da garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:-Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Também é necessário fazer o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e estar inscrito no CPF.     
Também foi comentada a Lei 12.732, que trata sobre o direito de tratamento gratuito e prioritário para pacientes diagnosticados com câncer. Conforme o art. 2oda lei, o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário. Foi dito que tem sido respeitado esse prazo para início do tratamento, mas existem problemas na fase de diagnóstico. Os pacientes com suspeita as vezes levam meses para receber o diagnóstico final por causa da demora na marcação de exames e consultas, e nos casos do câncer, iniciar o tratamento o quanto antes é um fator relevante para combater a doença. Foram repassadas orientações para acessar os direitos do paciente com câncer assim como canais de denúncia em caso de violações.




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