No dia 06.07.2017, na sede da Fundação Luterana de Diaconia, este CRDH
esteve na Roda de conversa, com a participação do Prof. Jacques Alfonsin, sobre
a Medida Provisória n. 759, que trata da regularização fundiária de ocupantes
irregulares de lotes de assentamentos, de terras públicas federais (na Amazônia
e fora dela) e de áreas urbanas.
Logo de início, ressaltou-se que o Ministério Público Federal já lançou
Nota Técnica, em que concluiu pela inconstitucionalidade da Medida Provisória
759, referindo que as alterações previstas irão possibilitar a transferência de
áreas da União, por preços abaixo do mercado, a infratores ambientais, ou mesmo
a pessoas que tenham trabalho escravo em suas propriedades, bem como facilitar
a regularização de grandes posseiros, aumentando a concentração fundiária. (http://www.mpf.mp.br/…/medida-provisoria-que-altera-normas-…)
No que se refere as disposições sobre regularização fundiária rural
trazidas pela medida provisória. Mais de 2 mil imóveis irregulares em terras
públicas na Amazônia podem ser legalizados pela medida que esta sendo chamada
de “MP da grilagem”. (http://apublica.org/…/mais-de-2-mil-imoveis-irregulares-em…/)
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