Em meados de novembro deste ano (2024), o Centro de Referência em Direitos Humanos, através de seu departamento jurídico, realizou o requerimento de reunião familiar ao haitiano J.J.M., que reside no Brasil há 5 anos, e ele, finalmente, poderá reencontrar sua família em Porto Alegre/RS. A concessão do visto temporário para fins de reunião familiar, de sua esposa e filhos, foi concedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no início do mês de dezembro.
Em 10 de abril de 2023, foi publicada a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38, que tem como objetivo viabilizar a concessão de visto temporário para fins de reunião familiar, para nacionais haitianos e apátridas, com vínculos familiares no Brasil, como previsto na Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
A partir do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb), desenvolvido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é possível realizar solicitação pela pessoa haitiana residente no Brasil, que obteve residência por acolhida humanitária e deseja trazer familiares residentes no Haiti. A autorização de residência é analisada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e sendo autorizada a residência, o familiar residente no Haiti deverá aguardar até ser contatado pelo serviço consular para tratar do visto.
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