O
CRDH/AVESOL realizou ação em defesa dos galpões de reciclagem de Porto
Alegre/RS contra a criminalização de suas atividades nos dias 11 e 19 de abril de
2022. Isto porque, devido a ausência de comunicação efetiva entre os órgãos do
Estado responsáveis pela regularização dos espaços de trabalho de milhares de
pessoas no município que são os verdadeiros profetas da ecologia em prol do
meio ambiente, houve autuações indevidas por parte da Brigada Militar
Ambiental, apontando a falta de regularização ambiental do galpão da Associação Comunitária de Mulheres na Luta –
Anitas, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 4201, em Porto Alegre/RS.
Em reunião com
as lideranças do galpão, levantamos o histórico de lutas das mulheres do galpão
em prol da total regularização do seu trabalho. Veja-se que o próprio município
de Porto Alegre reconhece o trabalho feito no local, conveniando o galpão para
receber resíduos da Coleta Seletiva. Ainda, o galpão possui alvará de plano de
proteção contra incêndio válido, expedido pelo Corpo de Bombeiros. Explicamos
que a autuação feita pela Brigada era um crime de menor potencial ofensivo e
decorria de um problema histórico que jamais foi resolvido pelo município: a
regularização urbanística e ambiental dos galpões de reciclagem da Capital
gaúcha.
Ora, desde
2018 tramita na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre o
processo para obtenção da licença ambiental do galpão das Anitas. Porém, como o
plano diretor do município não permitia o funcionamento do galpão no local,
este processo estava inviabilizado. Foi
apenas no final de 2021 que houve alteração no plano diretor para possibilitar
a regularização do galpão das Anitas e outros na mesma situação em Porto
Alegre/RS.
Assim,
juntou-se documentos ao processo judicial para pedir a devida absolvição das
trabalhadoras do galpão, pois impossível sua condenação por fato ao qual
fizeram o possível para resolver e que na verdade é estimulado e permitido pela
Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e pelo recente Plano
Nacional dos Resíduos Sólidos (Decreto nº 10.936/22), não podendo ser punidos
por algo que o ordenamento jurídico incentiva, que é a contratação preferencial
de cooperativas e associações de reciclagem para que façam a destinação final e
correta dos resíduos produzidos no município.
Não por outro motivo, o CRDH/AVESOL,
representando o galpão na audiência judicial, conseguiu o devido pedido de
arquivamento do processo pela Promotoria, o que foi acolhido pelo Juiz.
Espera-se, com isso, que haja maior interlocução entre os entes do Estado
incumbidos da fiscalização ambiental, pois não pode, por um lado o município
incentivar e financiar uma atividade e, por outro, não promover condições para
a sua regularização, deixando brechas para a atuação punitiva do Estado sobre
aqueles que não têm poder para solucionar a questão. Senão ficaremos
eternamente presos aquela velha máxima: a lei é como a serpente, só pica aos
descalços.
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