Repudiamos a intervenção do Governo Federal no Conselho
Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA pelo Decreto
Federal nº 10.003/19. O Decreto determinou de maneira unilateral e autoritária
a dispensa de todos os membros atuais do CONANDA, extinguiu o atual regulamento
interno do CONANDA e determinou que novo seja feito, de forma unilateral, pelo
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Ainda mais grave, o Decreto simplesmente
retira a potencial participação do Ministério Público Federal no processo de
escolha dos representantes das organizações da sociedade civil, afrouxando a
fiscalização do pleito, bem como determinou que o Presidente da República designará
o Presidente do Conanda, que será escolhido dentre os seus membros, sendo que a
forma de indicação será definida pelo próprio Ministério, e não pelo CONANDA,
violando a sua independência.
Criado em 1991 pela Lei Federal n. 8242/91, o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA era órgão
de participação popular, controle e avaliação das políticas públicas para a
população infanto-juvenil, responsável por propor normas gerais e formular
políticas temáticas.
Na prática, o novo Decreto desmontou o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
cooptando-o para os interesses do Governo, impedindo que continue a fiscalizar
as políticas públicas para as juventudes, transformando-o em mero órgão
deliberativo.
A previsão de indicação do Presidente do
Conanda pelo Presidente Jair Bolsonaro expressa o desejo autoritário do Poder
Executivo em interferir nas deliberações do Conselho. Desejo este já
identificado no Decreto Federal nº 9.759/19, que extingue importantes
colegiados no enfrentamento a violações de direitos, já devidamente repudiado
pelo CEDICA/RS em manifesto de 30 de julho de 2019.
Nesse contexto o CONANDA, em carta aos
Colegiados Estaduais, de 30 de agosto de 2019, denuncia o descaso e a
intervenção do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
impedindo seu funcionamento e a realização da XI Conferência Nacional – XI
CDCA. As crianças e adolescentes do Brasil não merecem um governo que
flexibiliza seus direitos e busca calar as suas vozes.
Desse modo, pedimos que o Congresso Nacional
revogue, urgentemente, esta grave violação aos direitos das crianças e
adolescentes, aprovando os Projetos de Decreto Legislativo n° 608 e 609/2019,
que sustam os efeitos nocivos à democracia brasileira causados pelo Decreto
Federal n. 10.003, de 04 de setembro de 2019.
𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞𝐦 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐇𝐮𝐦𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢açã𝐨 𝐝𝐨 𝐕𝐨𝐥𝐮𝐧𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐞 𝐝𝐚 𝐒𝐨𝐥𝐢𝐝𝐚𝐫𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 – 𝐂𝐑𝐃𝐇/𝐀𝐕𝐄𝐒𝐎𝐋
𝐅ó𝐫𝐮𝐦 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚 𝐞 𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐨𝐥𝐞𝐬𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐀𝐥𝐞𝐠𝐫𝐞/𝐑𝐒
𝐅𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐄𝐧𝐟𝐫𝐞𝐧𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐚 𝐌𝐨𝐫𝐭𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐯𝐞𝐧𝐢𝐥 𝐞𝐦 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐀𝐥𝐞𝐠𝐫𝐞/𝐑𝐒
𝐅ó𝐫𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐬 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚 𝐞 𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐨𝐥𝐞𝐬𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐨 𝐏𝐚𝐫𝐚𝐧á/𝐁𝐑
𝐅ó𝐫𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐬 𝐄𝐝𝐮𝐜𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐄𝐝𝐮𝐜𝐚𝐝𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐀𝐥𝐞𝐠𝐫𝐞
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