MUDANÇAS NA LEI BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - BPC
Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as regras do
Benefício De Prestação Continuada - BPC - (Lei
12.470, de 31.08.2011
e Decreto 7.617, de 17.11.2011 ). As mudanças tiveram por propósito favorecer o
ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho
formal e estimular sua qualificação profissional.
Agora o BPC é suspenso (não
mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o Beneficio voltará a
ser pago. A pessoa deve apenas pedir ao INSS a retomada do pagamento do
Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta
fazer o pedido . Durante todo
tempo no qual a pessoa estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal
do benefício também será suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do
restabelecimento do pagamento do BPC.
Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não
precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a pessoa tem
tranquilidade e segurança de trabalhar, pois se não der certo essa experiência
ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente. Esses
assunto está regulado internamente pelo INSS no
MUDANÇAS NA LEI PENSÃO POR MORTE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL E INTELECTUAL
A Lei 12.470/2011 também trouxe
importante mudança para as pessoas com deficiência intelectual e psicossocial
(transtornos mentais) que recebem Pensão da Previdência Social em razão de
morte de Pais, Irmãos, etc. Essas pessoas, tanto as interditadas parcial ou
absolutamente, podem trabalhar. Quando estiverem trabalhando receberão o
salário e mais 70% do valor da pensão. Quando deixarem o trabalho voltam a
receber o valor integral da pensão.
CONTRATO DE
APRENDIZAGEM
Outra novidade importante é que
agora a pessoa com deficiência que recebe o Benefício pode fazer um curso de
aprendizagem profissional ganhando em torno de meio salário mínimo por mês e
continuar recebendo o valor do BPC (1 salário mínimo) por um período de no
máximo 2 anos. O aprendiz é contratado por uma empresa que assina sua a
carteira de trabalho e tem direito a férias, 13º salário, previdência social,
vale-transporte, FGTS, etc. Os cursos de aprendizagem profissional são gratuitos
e dividem-se em duas etapas: a primeira dentro de uma Escola Profissional como
SENAC, SENAI, SESCOOP etc. A segunda fase é um aprendizado prático dentro da
empresa que possibilita um ingresso
gradual ao mundo do trabalho. Para entrar ser contrato como aprendiz a idade
mínima é de 14 anos e não existe idade máxima. Além disso, a pessoa
com deficiência não precisa ler e
escrever para entrar no curso de aprendizagem. O que conta para fazer o
curso não é o currículo escolar, mas sim
sua vontade e habilidades relacionadas com a profissionalização.
O BPC não é uma aposentadoria
e, portanto, em caso de morte de seu titular o beneficio não é transferido para
seus dependentes. O contrário acontece
quando a pessoa tem carteira assinada e passa a contribuir com o sistema
previdenciário. Se o empregado falecer
os dependentes podem receber pensão. Além disso, o BPC não dá direito ao
recebimento do 13º salário, férias e a outros benefícios eventualmente
concedidos pelas empresas como auxílio alimentação, plano de saúde, etc.
Aproveite essas mudanças. Você verá que a sua vida e a de seu filho mudará
quando o ingressar no mercado de trabalho. O trabalho organiza a rotina do dia
a dia, traz responsabilidade, cria um circulo de amizades e dá reconhecimento a
pessoa.
Ana Maria
Machado da Costa
Auditora
Fiscal do Trabalho- Ministério do
Trabalho e Emprego- SRTE/RS
Av. Mauá
1013 - sala 403 - Porto Alegre - Fone 51 3213.2864 – [email protected]
Ola doutora,esquizofrenia e um transtorno mental,agora ja pode ser considerada deficiencia mental ou psicossocial?
ResponderExcluirOlá! Agradecemos o seu contato e informamos que os contatos da Dra. Ana Maria estão no próprio texto acima. Abraços
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