quinta-feira, 28 de agosto de 2014

MUDANÇAS NA LEI BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -  BPC
Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as regras do Benefício De Prestação Continuada - BPC - (Lei 12.470, de 31.08.2011 e Decreto 7.617, de 17.11.2011). As mudanças tiveram por propósito favorecer o ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho formal e estimular sua qualificação profissional.
Agora o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar.  Ao deixar o trabalho, o Beneficio voltará a ser pago. A pessoa deve apenas pedir  ao INSS a retomada do pagamento do Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta fazer o  pedido .  Durante todo tempo no qual a pessoa estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal do benefício também será suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do pagamento do BPC.  Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a pessoa tem tranquilidade e segurança de trabalhar, pois se não der certo essa experiência ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente. Esses assunto está regulado internamente pelo INSS no
MUDANÇAS NA LEI PENSÃO POR MORTE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL E INTELECTUAL
A Lei 12.470/2011 também trouxe importante mudança para as pessoas com deficiência intelectual e psicossocial (transtornos mentais) que recebem Pensão da Previdência Social em razão de morte de Pais, Irmãos, etc. Essas pessoas, tanto as interditadas parcial ou absolutamente, podem trabalhar. Quando estiverem trabalhando receberão o salário e mais 70% do valor da pensão. Quando deixarem o trabalho voltam a receber o valor integral da pensão.  
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Outra novidade importante é que agora a pessoa com deficiência que recebe o Benefício pode fazer um curso de aprendizagem profissional ganhando em torno de meio salário mínimo por mês e continuar recebendo o valor do BPC (1 salário mínimo) por um período de no máximo 2 anos. O aprendiz é contratado por uma empresa que assina sua a carteira de trabalho e tem direito a férias, 13º salário, previdência social, vale-transporte, FGTS, etc. Os cursos de aprendizagem profissional são gratuitos e dividem-se em duas etapas: a primeira dentro de uma Escola Profissional como SENAC, SENAI, SESCOOP etc. A segunda fase é um aprendizado prático dentro da empresa que  possibilita um ingresso gradual ao mundo do trabalho. Para entrar ser contrato como aprendiz a idade mínima é de 14 anos e não  existe idade máxima. Além disso, a pessoa com deficiência não precisa ler e escrever para entrar no curso de aprendizagem. O que conta para fazer o curso não é  o currículo escolar, mas sim sua vontade e habilidades relacionadas com a profissionalização.
O BPC não é uma aposentadoria e, portanto, em caso de morte de seu titular o beneficio não é transferido para seus dependentes.  O contrário acontece quando a pessoa tem carteira assinada e passa a contribuir com o sistema previdenciário.  Se o empregado falecer os dependentes podem receber pensão. Além disso, o BPC não dá direito ao recebimento do 13º salário, férias e a outros benefícios eventualmente concedidos pelas empresas como auxílio alimentação, plano de saúde, etc. Aproveite essas mudanças. Você verá que a sua vida e a de seu filho mudará quando o ingressar no mercado de trabalho. O trabalho organiza a rotina do dia a dia, traz responsabilidade, cria um circulo de amizades e dá reconhecimento a pessoa.
Ana Maria Machado da Costa
Auditora Fiscal do Trabalho-  Ministério do Trabalho e Emprego- SRTE/RS

Av. Mauá 1013 - sala 403 - Porto Alegre - Fone 51 3213.2864 – [email protected]

2 comentários:

  1. Ola doutora,esquizofrenia e um transtorno mental,agora ja pode ser considerada deficiencia mental ou psicossocial?

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    1. Olá! Agradecemos o seu contato e informamos que os contatos da Dra. Ana Maria estão no próprio texto acima. Abraços

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