A estratégia é velha: faça uma proposta absurda, espere a reação. Finja
ceder, emplaque o que inicialmente queria. E pareça razoável.
Ao que tudo indica, esta tem sido a principal estratégia adotada pelo
governo que caiu no colo de Temer depois de terminado o golpe.
Depois de voltar atrás, dizer e desdizer sobre as diversas reformas que
pretend(ia)e agora como Presidente, seu governo ataca novamente: as notícias de
que uma medida provisória iria alterar substancialmente o ensino médio no
Brasil causou grande mal estar em diversos setores da sociedade, especialmente,
naqueles ligados à educação e adeptos da formação de jovens com pensamento
crítico.
Ora, a proposta de acabar com a obrigatoriedade do ensino de artes
plásticas, filosofia, sociologia e educação física é um golpe contra qualquer
tipo de pretensão a uma sociedade questionadora.
Ainda, a proposta de aumentar cada vez mais o tempo que os jovens passam
na escola deixa transparecer que, no fim, concebe-se a escola como uma
extensão do presídio: o importante é manter "aquela gente" ocupada e,
especialmente, sob vigilância.
E mais: se é verdade que a Presidenta Dilma tinha proposto uma alteração
parecida sobre a base nacional comum da Educação, observa-se que este foi um
tema discutido entre os educadores brasileiros, não se utilizando, o governo,
em nenhum momento, das famigeradas medidas provisórias (instrumento legislativo
tão ou mais autoritário quanto os decretos-leis).
Neste sentido, registre-se que a medida provisória é um mecanismo
legal, de iniciativa exclusiva do Executivo, com validade de lei por 60 dias,
prorrogáveis. Isto é, vale como lei por apenas um tempo determinado e, ao
depois, deve ser apreciada pelo Congresso Nacional para que valha
indeterminadamente. Em resumo, seria um projeto de lei que já vale antes
mesmo de ser lei, antes mesmo de qualquer discussão pela sociedade,
organizações civis, sindicatos ou pelos representantes eleitos pelo povo no
parlamento.
Desse modo, se a proposta de reforma apresentada, em seu conteúdo, já é
extremamente questionável, a forma eleita para sua implementação mostra-se pior
ainda, faltando-lhe, ademais, o requisito da urgência, inerente à qualquer
medida provisória. Por fim, como o próprio nome já diz, a sua provisionariedade
impede que haja a estabilidade e a segurança jurídica necessária para uma
reforma deste tamanho, a qual afetará um sistema que envolve 28 redes públicas
de ensino (União, Estados e Distrito Federal) e ampla rede privada. Assim, este
Centro de Referências em Direitos Humanos repudia veementemente esta proposta
de alteração curricular, não dialogada e com nítido caráter reacionário.
Concordo plenamente e não podemos aceitar essa MP que chamo de Escárnio com a Educação no Brasil!
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