sexta-feira, 23 de setembro de 2016

A estratégia é velha: faça uma proposta absurda, espere a reação. Finja ceder, emplaque o que inicialmente queria. E pareça razoável.
Ao que tudo indica, esta tem sido a principal estratégia adotada pelo governo que caiu no colo de Temer depois de terminado o golpe.
Depois de voltar atrás, dizer e desdizer sobre as diversas reformas que pretend(ia)e agora como Presidente, seu governo ataca novamente: as notícias de que uma medida provisória iria alterar substancialmente o ensino médio no Brasil causou grande mal estar em diversos setores da sociedade, especialmente, naqueles ligados à educação e adeptos da formação de jovens com pensamento crítico.
Ora, a proposta de acabar com a obrigatoriedade do ensino de artes plásticas, filosofia, sociologia e educação física é um golpe contra qualquer tipo de pretensão a uma sociedade questionadora.
Ainda, a proposta de aumentar cada vez mais o tempo que os jovens passam na escola deixa transparecer que, no fim, concebe-se a escola como uma extensão do presídio: o importante é manter "aquela gente" ocupada e, especialmente, sob vigilância.
E mais: se é verdade que a Presidenta Dilma tinha proposto uma alteração parecida sobre a base nacional comum da Educação, observa-se que este foi um tema discutido entre os educadores brasileiros, não se utilizando, o governo, em nenhum momento, das famigeradas medidas provisórias (instrumento legislativo tão ou mais autoritário quanto os decretos-leis).
Neste sentido, registre-se que a medida provisória é um mecanismo legal, de iniciativa exclusiva do Executivo, com validade de lei por 60 dias, prorrogáveis. Isto é, vale como lei por apenas um tempo determinado e, ao depois, deve ser apreciada pelo Congresso Nacional para que valha indeterminadamente. Em resumo, seria um projeto de lei que já vale antes mesmo de ser lei, antes mesmo de qualquer discussão pela sociedade, organizações civis, sindicatos ou pelos representantes eleitos pelo povo no parlamento.  

Desse modo, se a proposta de reforma apresentada, em seu conteúdo, já é extremamente questionável, a forma eleita para sua implementação mostra-se pior ainda, faltando-lhe, ademais, o requisito da urgência, inerente à qualquer medida provisória. Por fim, como o próprio nome já diz, a sua provisionariedade impede que haja a estabilidade e a segurança jurídica necessária para uma reforma deste tamanho, a qual afetará um sistema que envolve 28 redes públicas de ensino (União, Estados e Distrito Federal) e ampla rede privada. Assim, este Centro de Referências em Direitos Humanos repudia veementemente esta proposta de alteração curricular, não dialogada e com nítido caráter reacionário. 

Um comentário:

  1. Concordo plenamente e não podemos aceitar essa MP que chamo de Escárnio com a Educação no Brasil!

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