Na
noite de ontem, 08.11.2016, com a presença de aproximadamente 300 pessoas no
pátio da Faculdade de Direito da UFRGS, foi realizada a “Aula Pública: a
legitimidade jurídica das ocupações”. Com efeito, seguindo o exemplo de muitos
outros cursos da UFRGS, uma das mais tradicionais faculdades de Direito do
Brasil foi ocupada por seus estudantes na noite do dia 03.11.2016 em protesto
contra a aprovação da PEC 241/55 (PEC do Fim do Mundo) e pela paridade de votos
entre servidores, alunos e professores na administração da faculdade.
Assim,
diariamente realizam-se eventos no local para que este mantenha-se vivo e para
que os estudantes e demais pessoas da comunidade dialoguem sobre os objetivos
do movimento e os recentes acontecimentos da sociedade. Desse modo, a aula
pública sobre a legitimidade jurídica das ocupações foi de extrema importância
para desmistificar a visão criminalizante de movimentos sociais que impera no
senso comum teórico de muitos juristas.
O
evento teve início com a apresentação do Centro de Referência em Direitos
Humanos da AVESOL, tendo o advogado da equipe explicado como o CRDH funciona,
como os tempos de retrocesso político e social afetaram a continuidade do
trabalho, bem como ressaltou o apoio do CRDH às ocupações, por serem estas
importantes instrumentos políticos de luta. Por fim, pontuou que a
criminalização de tais movimentos não se coaduna com os princípios de uma
sociedade que pretende aperfeiçoar sua democracia, pois impede que a política
aconteça de forma plena, castrando seus cidadãos.
Ao
depois, o professor Jacques Alfonsin, Procurador do Estado do RS aposentado,
consignou que vivemos em tempos sombrios, que lembram o golpe de 64. Contudo,
pontuou que, ao contrário do passado, o golpe que retirou a presidenta Dilma do
poder foi orquestrado com uma crise constituída, ou seja, dentro de um quadro
institucional de aparente normalidade.
Ainda,
as pessoas advogadas do Comitê de Apoio às Ocupações (CAO) fizeram um breve
histórico do tratamento dado pelos Tribunais aos movimentos de ocupações,
ressaltando que, em que pese existam algumas decisões que reconheçam estas como
instrumentos legítimos de luta, a repressão do Estado é a regra, ocorrendo
muitas vezes desocupações forçadas, não dialogadas e sem autorização judicial. E
mais: desmistificou-se a noção de que ocupações de caráter político
constituiriam o crime de esbulho possessório, pois estas não possuem o intuito
de se adonar, com caráter definitivo, do bem que ocupam.
Por
fim, a aula foi encerrada sob fortes aplausos dos presentes, que deram vida à
mais uma noite na ocupação da Faculdade de Direito da UFRGS.
Foi
um evento muito importante para afirmar a diversidade cultural da sociedade
brasileira, pois a garantia da existência e da liberdade de expressão de
diferentes culturas é pilar fundamental da garantia dos direitos humanos.
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