sexta-feira, 13 de junho de 2025

 No dia 12/06, o Programa de Voluntariado esteve na @kindercriancaespecial, parceira da AVESOL, para assinatura de Termo de Convênio e diálogo sobre as demandas do voluntariado em 2025.

Agradecemos à Jhenniffer Marques de Souza e Andresssa da Rosa, colaboradoras da Instituição, pela acolhida.



 No dia 3/6 o Programa de Voluntariado realizou uma visita ao @projetorumonorte, instituição parceira da AVESOL.

O projeto atua com foco no atendimento gratuito a pessoas com deficiência, oferecendo acolhimento, reabilitação e capacitação para o mercado de trabalho.
Agradecemos a acolhida pela coordenadora Liziane, sabendo que a parceria se fortifica para uma transformação social.



 Para articular algumas atividades que serão realizadas no Dia Nacional do Voluntariado, que se realiza no dia 28 de agosto, o Programa de Voluntariado da AVESOL e a área da Solidariedade da Rede Marista, realizaram, no dia 11/6, reuniões com o Centro Social Marista, CESMAR, e o Centro Social Marista Santa Izabel, CEMASI, para avaliar as atividades culturais que irão ser realizadas no dia da comemoração.





 O CRDH/AVESOL esteve, no dia 10/6, na sede do @cedel_palegre conversando com crianças e adolescentes sobre meio ambiente e sustentabilidade.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.






 No dia 10/6, educadores do Centro Social Marista da Juventude (Zona Sul - POA/RS) participaram da oficina sobre meio ambiente e sustentabilidade promovida pelo CRDH/AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 No dia 9/6, adolescentes do Colégio Estadual Carlos Fagundes de Mello (Bairro Navegantes - POA/RS) participaram da oficina sobre comunicação não violenta promovida pelo CRDH/AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 O CRDH/AVESOL esteve, no dia 5/6, na sede do Projeto Rumo Norte conversando com um grupo de mulheres com deficiência auditiva sobre prevenção a violência doméstica.

Oficinas sobre direitos humanos para pessoas com deficiências são essenciais para garantir acesso à informação e promover a inclusão. Essas atividades fortalecem a autonomia, facilitam o diálogo e ajudam na construção de uma rede de apoio mais acessível e segura.



 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL esteve, no dia 4/6, na Escola Oscar Pereira de Souza (bairro Cascata - POA/RS) conversando com crianças e adolescentes sobre bullying e cultura da paz.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 No dia 3/6, crianças e adolescente do núcleo São João da @redecalabria participaram da oficina sobre meio ambiente e sustentabilidade promovida pelo CRDH/AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL esteve, no dia 3/6, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Danilo Antônio Zaffari conversando com crianças sobre meio ambiente e sustentabilidade.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 No dia 3/6, crianças da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Fag Nhin (Porto Alegre/RS) participaram da oficina sobre direitos humanos promovida pelo CRDH/AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 No dia 30/05, a Romaria das Águas foi celebrada em um evento ecumênico no Centro Social Marista Aparecida das Águas, na Ilha Grande dos Marinheiros (POA/RS).

Com a presença de representantes de diversas religiões, educandos e educadores, o encontro serviu para mostrar a importância da celebração através da fala de pessoas que participaram da Romaria desde o início da mesma (em 1994), de um mini-documentário produzido pelo Centro de Referência em Direitos Humanos, por uma encenação teatral promovida pelo Centro Social, além da fala do Ir. Miguel Orlandi, presidente da AVESOL, organização que trabalha para que a Romaria das Águas retome suas atividades, suspensas desde 2023.




 No dia 27/5, a AVESOL esteve presente na posse da gestão 2025/2027 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - @cedica_rs, que foi realizado no salão Adão Pretto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Parabenizamos a nova gestão na defesa das garantias e direitos das crianças e adolescentes do nosso Estado.



quarta-feira, 4 de junho de 2025

A Associação do Voluntariado e da Solidariedade – AVESOL convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, conforme previsto no Artigo 17 do Estatuto.

📅 Data: 23 de junho de 2025
🕕 Horário: Primeira chamada às 18h | Segunda chamada às 18h30
📍 Local: Centro de Referência em Direitos Humanos CRDH-AVESOL
Rua Almirante Barroso, 645 – Bairro Floresta, Porto Alegre/RS

Pauta da Assembleia:
1️⃣ Apresentação das ações realizadas pelos programas e projetos executados pela AVESOL em 2024
2️⃣ Apresentação do impacto das ações de solidariedade após as enchentes em Porto Alegre e Região Metropolitana
3️⃣ Apresentação da prestação de contas e planejamento até o 1º semestre de 2026

A presença dos associados é essencial para o fortalecimento institucional e a continuidade das ações desenvolvidas.

quarta-feira, 28 de maio de 2025

 Adolescentes da EEEF Otaviano Manoel de Oliveira Júnior (Guaíba/RS), no dia 23/5, participaram da oficina sobre bullying e cultura da paz promovida pelo CRDH/AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 Crianças e adolescentes da Escola Estadual de Ensino Médio Oscar Coelho de Souza, no dia 22/5, participaram da oficina sobre minorias sociais promovida pelo CRDH/AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 Crianças, adolescentes e pessoas idosas do Centro Social de Cultura e Artes Padre Irineu Brandt (B. Partenon, POA/RS), no dia 21/5, participaram da oficina sobre gênero e sexualidade promovida pelo CRDH/AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.




 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, no dia (20/5), esteve conversando sobre bullying e cultura da paz com crianças e adolescentes da Escola Estadual de Ensino Médio Oscar coelho de Souza.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.




 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, no dia 19/5, realizou oficina sobre direitos das crianças, adolescentes e jovens no Movimento pelos Direitos da Criança e do Adolescente.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, no dia 16/5, esteve conversando sobre direito das crianças e adolescentes com jovens do Centro Social Marista da Juventude.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.





 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, no dia 14/5, esteve conversando sobre bullying e cultural da paz com jovens da Escola Estadual de Ensino Médio Santa Rosa.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 No dia 13/5, educadores do Centro Social Casa Madre Giovanna participaram da oficina sobre marcas da violência infantil, promovida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.




 No dia 12/5, integrantes do Curso de Camareira, da Associação dos Moradores Amigos do Bairro Mato Grande (Canoas/RS), participaram da oficina sobre direitos e deveres das camareiras, promovida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 No dia 9/5, o Programa de Voluntariado da AVESOL participou do segundo encontro de acolhimento dos novos voluntários da Fundação Pão dos Pobres.

O momento foi de explanação sobre a Fundação Pão dos Pobres, seu funcionamento e as demandas para o trabalho voluntário nesse semestre.
Agradecemos o convite da Fundação, feito pelo Pastoralista Wiliam, e a todos os voluntários que estão iniciando a nova caminhada.

 No dia 8/5, mães de assistidos pela Associação da Ilha da Pintada participaram de uma roda de conversa sobre o tema "Mulheridades e Conexões", promovida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, no dia 8/5, esteve conversando sobre prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescentes com jovens do Centro Diaconal Evangélico Luterano.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



quarta-feira, 21 de maio de 2025

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

 A parceria é um elo muito forte. Nesse sentido, no dia 6/5, o Programa de Voluntariado da AVESOL e a Pastoral da PUCRS realizaram uma visita a instituição Novo Lar em Viamão.

@novolarviamao se dá em um ambiente de acolhida e de educação, com critérios de preventividade, segundo o carisma de Dom Bosco, inspirado no Evangelho, aberto a transformação das realidades de exclusão social e a construção de uma cultura da solidariedade, em colaboração com outras instituições sociais.
Agradecemos a Cristina, Diretora Executiva, e a Carolina, pedagoga, pela acolhida.



 No dia 6/5, jovens de Guaíba/RS que participam do projeto Skatchê é Tri, da Associação Esportiva e Cultural Pró Esporte, participaram da oficina sobre direitos das crianças e adolescentes promovida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.




O voluntariado é um conjunto de ações, de interesse social e comunitário, que reverte a favor dos que precisam, em prol de um bem comum.
Nesse sentido, no dia 24/04, o Programa de Voluntariado da AVESOL realizou uma visita ao Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo - CONSERVIR, para alinhar o Voluntariado, os vínculos e as oficinas em parceria com o Centro de Referencia em Direitos Humanos da AVESOL.
O Centro é uma Instituição de Educação Infantil que atende crianças de 1 a 6 anos de idade e se localiza no bairro São Geraldo em Porto Alegre.
Agradecemos a acolhida pela Irmã Lourdes, Diretora da Instituição, e pela colaboradora Alessandra, pois, formando pontes de solidariedade, haverá transformação social.




 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, no dia 24/4, esteve conversando sobre bullying e cultura da paz com crianças e adolescentes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Custódio de Mello.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.





quinta-feira, 24 de abril de 2025

 No dia 23/4, o Programa de Voluntariado da AVESOL e a Pastoral da PUCRS realizaram uma visita a Associação Gaúcha de Familiares de Pacientes Esquizofrênicos para estreitar os vínculos entre as instituições e a importância do Voluntariado na mesma.

A AGAFAPE presta atendimento a pessoas acometidas por esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar (TAB), entre outras, que identificam e reconhecem o espaço como referencia saudável. A instituição também estimula a socialização através de atividades diversas e em grupos, em um espaço de troca e interação.
Parabéns a direção, na pessoa de sua presidenta, Sra. Lisete, e aos Voluntários que realizam esse trabalho com muito amor e dedicação.



 No dia 23/04, educadores da Escola Estadual Carlos Fagundes de Mello participaram da oficina sobre educação inclusiva promovida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 O Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, no dia 22/4, esteve conversando sobre meio ambiente e sustentabilidade com crianças da Escola Estadual de Ensino Fundamental Custódio de Mello.

Formações sobre esse tema, entre outros, são disponibilizadas (sem custos) pela Associação, visando a criação de espaços de promoção e defesa dos direitos humanos.



 No dia 16/04, o Programa de Voluntariado da AVESOL realizou uma visita a Instituição Amparo de Santa Cruz. @amparosantacruz_, localizada no bairro Belém Velho (Porto Alegre/RS), é uma entidade religiosa sem fins lucrativos, ligada a Congregação da Pequena Obra da Divina Providência (São luis Orione). A mesma desenvolve atividades variadas, atendendo projetos sociais com crianças, adolescentes, idosos e suas famílias.

Agradecemos a acolhida pela coordenadora Francine e pelo Padre Marialdo (diretor), sabendo que parcerias são importantes para formar Redes de Solidariedade.




 O trabalho voluntário é um conjunto de ações de interesse social e comunitário, visando sempre o bem estar social e contribuindo para um mundo mais justo. Nesse sentido o Programa de Voluntariado da AVESOL realizou uma visita a Associação de Famílias em Solidariedade (@afasoportoalegre) para estreitar os vínculos e avaliar as demandas do voluntariado.

A AFASO se localiza no bairro Bom Jesus em Porto Alegre, e promove a formação humana e cidadã de crianças, adolescentes e famílias em vulnerabilidade social.
Agradecemos a Marjana, colaboradora da Instituição e sua presidenta Sra. Nilene pela acolhida e acreditando na força da rede de Solidariedade.




 Na tarde do dia 15/04, a AVESOL participou da sessão da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana da Câmara Municipal de Porto Alegre, que debateu os graves impactos da operação Choque de Ordem. A ação, conduzida sob o pretexto de promover segurança pública, tem se mostrado extremamente violenta, sobretudo nas comunidades do 4º Distrito. Moradores em situação de rua e catadores têm sido alvo direto da repressão: há relatos de abordagens truculentas, apreensão arbitrária de materiais de trabalho e até de documentos pessoais, violando direitos fundamentais e aprofundando a exclusão social. A AVESOL reafirma seu compromisso na luta pela dignidade e pelo respeito aos direitos humanos, denunciando qualquer forma de violência institucional contra as populações mais vulneráveis.





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