sexta-feira, 14 de julho de 2017

No dia 06.07.2017, na sede da Fundação Luterana de Diaconia, este CRDH esteve na Roda de conversa, com a participação do Prof. Jacques Alfonsin, sobre a Medida Provisória n. 759, que trata da regularização fundiária de ocupantes irregulares de lotes de assentamentos, de terras públicas federais (na Amazônia e fora dela) e de áreas urbanas.
Logo de início, ressaltou-se que o Ministério Público Federal já lançou Nota Técnica, em que concluiu pela inconstitucionalidade da Medida Provisória 759, referindo que as alterações previstas irão possibilitar a transferência de áreas da União, por preços abaixo do mercado, a infratores ambientais, ou mesmo a pessoas que tenham trabalho escravo em suas propriedades, bem como facilitar a regularização de grandes posseiros, aumentando a concentração fundiária. (http://www.mpf.mp.br/…/medida-provisoria-que-altera-normas-…)
No que se refere as disposições sobre regularização fundiária rural trazidas pela medida provisória. Mais de 2 mil imóveis irregulares em terras públicas na Amazônia podem ser legalizados pela medida que esta sendo chamada de “MP da grilagem”. (http://apublica.org/…/mais-de-2-mil-imoveis-irregulares-em…/)



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