No dia 04 de maio de 2018, a AVESOL, na condição de
Conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos/RS (CEDH/RS), junto de
outros Conselheiros, realizou visita à comunidade Vila Nazaré, no fim da Avenida
Sertório, perto do Aeroporto, que está sendo ameaçada de ser retirada do local
que ocupa há mais de 40 anos, tendo em vista a anunciada ampliação da pista do
aeroporto.
Fomos
recebidos pelo presidente da Associação de Moradores que explicou o processo de
cadastramento e despejo que se pretende fazer no local. Referiu que há falta de
informações sobre quem pode ficar e quem deve deixar suas casas, pois o projeto
que a Fraport pretende executar de ampliação da pista ainda não foi
apresentado. Aproximadamente 2 mil famílias moram no local, há mais de 40 anos.
Havia uma escola que foi derrubada, pois não havia mais público com a retirada
de parte da Vila Dique. Assim, as crianças e jovens da Nazaré estão tendo que
ir numa escola mais longe. Relatam que tem faltado água e luz, sendo isso uma
forma da Fraport pressionar que os moradores saiam do local. Houve também
relatos de violência policial.
Ora, o direito à moradia digna é
reconhecido juridicamente como um direito humano fundamental pelos tratados
internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é signatário e
legalmente obrigado, com base também no artigo 6º da Constituição Brasileira.
São componentes do direito à
moradia adequada a segurança jurídica da posse, condições físicas de
habitabilidade, o custo acessível, a acessibilidade, a adequação cultural, o
acesso à infraestrutura e serviços básicos e a boa localização. Isso, no caso
em tela significa o direito da população de baixa renda de construir suas
moradias em área servida de infraestrutura e serviços, próximo às opções de
trabalho, saúde e educação.
Nos termos dos Pactos
Internacionais firmados pelo Brasil o processo de reassentamento deverá ser
realizado de comum acordo entre todos os envolvidos e respeitar o direito à
cidade e à moradia dos atingidos, como a Declaração sobre o Direito
ao Desenvolvimento aprovada pela ONU em 1986 e o artigo 2º da Lei Federal nº
10.257/2001, Estatuto da Cidade, que preceitua que a política urbana tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana. Assim, o CEDH/RS recomenda que:
1. Seja
suspenso o cadastramento forçado das famílias moradoras da vila Nazaré;
2. Seja
instalada mesa de negociações com mediação da Procuradoria Federal do Direito
do Cidadão e participação do DEMHAB, do gabinete do Prefeito Municipal, da
Caixa Econômica Federal, dos moradores assistidos por advogado e pela Defensora
Pública da União;
3. Seja
rediscutido o projeto de reassentamento dos moradores da vila Nazaré, a fim de
ser garantido reassentamento para local próximo onde residem atualmente,
mantendo seus vínculos familiares, sociais, educacional, de saúde, e de
trabalho;
4. Seja
garantido o término do ano letivo pelas crianças e adolescentes que residem na
ocupação e estão matriculados nos colégios e creches do entorno;
5. Seja
garantido acesso aos moradores da vila Nazaré ao projeto de ampliação da pista
do aeroporto.
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