quinta-feira, 24 de maio de 2018


No dia 04 de maio de 2018, a AVESOL, na condição de Conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos/RS (CEDH/RS), junto de outros Conselheiros, realizou visita à comunidade Vila Nazaré, no fim da Avenida Sertório, perto do Aeroporto, que está sendo ameaçada de ser retirada do local que ocupa há mais de 40 anos, tendo em vista a anunciada ampliação da pista do aeroporto.
Fomos recebidos pelo presidente da Associação de Moradores que explicou o processo de cadastramento e despejo que se pretende fazer no local. Referiu que há falta de informações sobre quem pode ficar e quem deve deixar suas casas, pois o projeto que a Fraport pretende executar de ampliação da pista ainda não foi apresentado. Aproximadamente 2 mil famílias moram no local, há mais de 40 anos. Havia uma escola que foi derrubada, pois não havia mais público com a retirada de parte da Vila Dique. Assim, as crianças e jovens da Nazaré estão tendo que ir numa escola mais longe. Relatam que tem faltado água e luz, sendo isso uma forma da Fraport pressionar que os moradores saiam do local. Houve também relatos de violência policial.
Ora, o direito à moradia digna é reconhecido juridicamente como um direito humano fundamental pelos tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é signatário e legalmente obrigado, com base também no artigo 6º da Constituição Brasileira.
São componentes do direito à moradia adequada a segurança jurídica da posse, condições físicas de habitabilidade, o custo acessível, a acessibilidade, a adequação cultural, o acesso à infraestrutura e serviços básicos e a boa localização. Isso, no caso em tela significa o direito da população de baixa renda de construir suas moradias em área servida de infraestrutura e serviços, próximo às opções de trabalho, saúde e educação.
Nos termos dos Pactos Internacionais firmados pelo Brasil o processo de reassentamento deverá ser realizado de comum acordo entre todos os envolvidos e respeitar o direito à cidade e à moradia dos atingidos, como a  Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento aprovada pela ONU em 1986 e o artigo 2º da Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, que preceitua que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Assim, o CEDH/RS recomenda que:
1.     Seja suspenso o cadastramento forçado das famílias moradoras da vila Nazaré;
2.     Seja instalada mesa de negociações com mediação da Procuradoria Federal do Direito do Cidadão e participação do DEMHAB, do gabinete do Prefeito Municipal, da Caixa Econômica Federal, dos moradores assistidos por advogado e pela Defensora Pública da União;
3.     Seja rediscutido o projeto de reassentamento dos moradores da vila Nazaré, a fim de ser garantido reassentamento para local próximo onde residem atualmente, mantendo seus vínculos familiares, sociais, educacional, de saúde, e de trabalho;
4.     Seja garantido o término do ano letivo pelas crianças e adolescentes que residem na ocupação e estão matriculados nos colégios e creches do entorno;
5.     Seja garantido acesso aos moradores da vila Nazaré ao projeto de ampliação da pista do aeroporto.




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