O
CRDH-AVESOL esteve na AAPECAN, Associação de Apoio a pessoas com Câncer, no dia
10/05, ministrando uma oficina sobre Direitos Humanos e saúde, a
temática foi direitos sociais das pessoas com câncer. Na oficina estavam
presente pacientes e familiares atendidos pela entidade.Foram apresentados os
direitos das pessoas com deficiência e em tratamentos de longa duração como
o câncer e a forma de acessá-los. Sacar o FGTS e o PIS, o auxílio doença,
aposentadoria por invalidez, prioridade de tratamento e atendimento
especializado, são alguns destes direitos. O principal questionamento foi sobre
o acesso ao BPC - Benefício de Prestação Continuada. O BPC está
previsto no art. 20 da Lei da Assistência Social 8742/1993, que
trata da garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e
ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Tem
direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de
nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem
residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja
inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes
condições:-Para o
idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para
homem ou mulher; Para a pessoa com deficiência: qualquer idade –
pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Também é necessário
fazer o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e estar inscrito
no CPF.
Também
foi comentada a Lei 12.732, que trata sobre o direito de tratamento
gratuito e prioritário para pacientes diagnosticados com câncer. Conforme
o art. 2oda lei, o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter
ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60
(sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em
laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso
registrada em prontuário. Foi dito que tem sido respeitado esse prazo para
início do tratamento, mas existem problemas na fase de diagnóstico. Os
pacientes com suspeita as vezes levam meses para receber o diagnóstico final por
causa da demora na marcação de exames e consultas, e nos casos do câncer,
iniciar o tratamento o quanto antes é um fator relevante para combater a
doença. Foram repassadas orientações para acessar os direitos do
paciente com câncer assim como canais de denúncia em caso de violações.
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