quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Na noite de ontem, 08.11.2016, com a presença de aproximadamente 300 pessoas no pátio da Faculdade de Direito da UFRGS, foi realizada a “Aula Pública: a legitimidade jurídica das ocupações”. Com efeito, seguindo o exemplo de muitos outros cursos da UFRGS, uma das mais tradicionais faculdades de Direito do Brasil foi ocupada por seus estudantes na noite do dia 03.11.2016 em protesto contra a aprovação da PEC 241/55 (PEC do Fim do Mundo) e pela paridade de votos entre servidores, alunos e professores na administração da faculdade.
Assim, diariamente realizam-se eventos no local para que este mantenha-se vivo e para que os estudantes e demais pessoas da comunidade dialoguem sobre os objetivos do movimento e os recentes acontecimentos da sociedade. Desse modo, a aula pública sobre a legitimidade jurídica das ocupações foi de extrema importância para desmistificar a visão criminalizante de movimentos sociais que impera no senso comum teórico de muitos juristas.
O evento teve início com a apresentação do Centro de Referência em Direitos Humanos da AVESOL, tendo o advogado da equipe explicado como o CRDH funciona, como os tempos de retrocesso político e social afetaram a continuidade do trabalho, bem como ressaltou o apoio do CRDH às ocupações, por serem estas importantes instrumentos políticos de luta. Por fim, pontuou que a criminalização de tais movimentos não se coaduna com os princípios de uma sociedade que pretende aperfeiçoar sua democracia, pois impede que a política aconteça de forma plena, castrando seus cidadãos.
Ao depois, o professor Jacques Alfonsin, Procurador do Estado do RS aposentado, consignou que vivemos em tempos sombrios, que lembram o golpe de 64. Contudo, pontuou que, ao contrário do passado, o golpe que retirou a presidenta Dilma do poder foi orquestrado com uma crise constituída, ou seja, dentro de um quadro institucional de aparente normalidade.
Ainda, as pessoas advogadas do Comitê de Apoio às Ocupações (CAO) fizeram um breve histórico do tratamento dado pelos Tribunais aos movimentos de ocupações, ressaltando que, em que pese existam algumas decisões que reconheçam estas como instrumentos legítimos de luta, a repressão do Estado é a regra, ocorrendo muitas vezes desocupações forçadas, não dialogadas e sem autorização judicial. E mais: desmistificou-se a noção de que ocupações de caráter político constituiriam o crime de esbulho possessório, pois estas não possuem o intuito de se adonar, com caráter definitivo, do bem que ocupam.
Por fim, a aula foi encerrada sob fortes aplausos dos presentes, que deram vida à mais uma noite na ocupação da Faculdade de Direito da UFRGS.    

Foi um evento muito importante para afirmar a diversidade cultural da sociedade brasileira, pois a garantia da existência e da liberdade de expressão de diferentes culturas é pilar fundamental da garantia dos direitos humanos.  



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