terça-feira, 26 de abril de 2022

O CRDH/AVESOL realizou ação em defesa dos galpões de reciclagem de Porto Alegre/RS contra a criminalização de suas atividades nos dias 11 e 19 de abril de 2022. Isto porque, devido a ausência de comunicação efetiva entre os órgãos do Estado responsáveis pela regularização dos espaços de trabalho de milhares de pessoas no município que são os verdadeiros profetas da ecologia em prol do meio ambiente, houve autuações indevidas por parte da Brigada Militar Ambiental, apontando a falta de regularização ambiental do galpão da Associação Comunitária de Mulheres na Luta – Anitas, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 4201, em Porto Alegre/RS. 

Em reunião com as lideranças do galpão, levantamos o histórico de lutas das mulheres do galpão em prol da total regularização do seu trabalho. Veja-se que o próprio município de Porto Alegre reconhece o trabalho feito no local, conveniando o galpão para receber resíduos da Coleta Seletiva. Ainda, o galpão possui alvará de plano de proteção contra incêndio válido, expedido pelo Corpo de Bombeiros. Explicamos que a autuação feita pela Brigada era um crime de menor potencial ofensivo e decorria de um problema histórico que jamais foi resolvido pelo município: a regularização urbanística e ambiental dos galpões de reciclagem da Capital gaúcha.  

Ora, desde 2018 tramita na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre o processo para obtenção da licença ambiental do galpão das Anitas. Porém, como o plano diretor do município não permitia o funcionamento do galpão no local, este processo estava inviabilizado. Foi apenas no final de 2021 que houve alteração no plano diretor para possibilitar a regularização do galpão das Anitas e outros na mesma situação em Porto Alegre/RS. 

Assim, juntou-se documentos ao processo judicial para pedir a devida absolvição das trabalhadoras do galpão, pois impossível sua condenação por fato ao qual fizeram o possível para resolver e que na verdade é estimulado e permitido pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e pelo recente Plano Nacional dos Resíduos Sólidos (Decreto nº 10.936/22), não podendo ser punidos por algo que o ordenamento jurídico incentiva, que é a contratação preferencial de cooperativas e associações de reciclagem para que façam a destinação final e correta dos resíduos produzidos no município.  

Não por outro motivo, o CRDH/AVESOL, representando o galpão na audiência judicial, conseguiu o devido pedido de arquivamento do processo pela Promotoria, o que foi acolhido pelo Juiz. Espera-se, com isso, que haja maior interlocução entre os entes do Estado incumbidos da fiscalização ambiental, pois não pode, por um lado o município incentivar e financiar uma atividade e, por outro, não promover condições para a sua regularização, deixando brechas para a atuação punitiva do Estado sobre aqueles que não têm poder para solucionar a questão. Senão ficaremos eternamente presos aquela velha máxima: a lei é como a serpente, só pica aos descalços.  




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